quinta-feira, 15 de março de 2012

SPA de Loucos analisa "A ficha limpa".

A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, sancionada pelo então presidente Lula, também conhecida como "Lei da Ficha Limpa agora é realidade...
Mas...

O que mudou...?

Agora, candidatos que tenham sido condenados por um colegiado de juízes em segunda instância, que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou que tenham renunciado ao mandato para tentar escapar da cassação...

Segundo a lei, o político fica inelegível, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena...
Mas...

O que REALMENTE mudou...?

Tudo depende do ponto de vista...

Aqueles conhecidos candidatos com as "Fichas Sujas" não poderão mais se candidatar até "pagarem" por seus crimes. Ou seja, momentaneamente estamos livres deles...

Mas, lembrando que eles nunca estiveram, estão ou estarão sozinhos, podemos ter certeza que mesmo que estes não venham a se candidatar, seus acessores, parentes, amigos e/ou copartidários de menor expressão política serão apoiados direta ou indiretamente por tais políticos e assim perpetuarão a velha política...
Cabe a você leitor e eleitor ficar atento aos grupos políticos de sua cidade e perceber se o candidato ficha suja que não poderá se candidatar vai estar por trás de alguma candidatura...

Só você mesmo pode mudar o futuro da sua cidade...

Fontes:
www.spadeloucos.blogspot.com


JusBrasil - Lei Ficha Limpa

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