quinta-feira, 21 de março de 2019

Dia Internacional Contra a Discriminação Racial!

Hoje Dia Internacional contra a Discriminação Racial. 

Num momento em que vivemos ataques raciais diários em nosso país e em todo mundo, se torna extremamente importante dar visibilidade a esta data. Não podemos refluir em combater esse ataque frontal aos DIREITOS HUMANOS, garantidos através de muita luta sangue e dor.

Discriminação Racial é qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor da pele, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública” (Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial).
Infelizmente, ainda hoje o preconceito e discriminação racial são latentes aqui no Brasil e em várias partes do mundo.

A defesa dos direitos e o “combate a discriminação racial” significa acabar com todos os tipos de intolerâncias relacionadas com a etnia ou cor de pele de homem ou da mulher, sejam eles negros, brancos, índios, orientais...

Ponto inicial que marca o dia 21 de março como Dia Internacional contra a Discriminação Racial que foi em memória ao “Massacre de Shaperville”, em 21 de março de 1960.

Nesta data, aproximadamente vinte mil pessoas protestavam contra a “lei do passe”, em Joanesburgo, na África do Sul. Esta lei obrigava os negros a andarem com identificações que limitavam os locais por onde poderiam circular dentro da cidade.

Tropas militares do Apartheid atacaram os manifestantes e mataram 69 pessoas, além de ferir uma centena de outras.

Em homenagem à luta e memória desses manifestantes que foram atacados pelo governo da África do Sul, a Organização das Nações Unidas (ONU), criou o Dia Internacional contra a Discriminação Racial é comemorado em 21 de março.

fotos: divulgação
#movnegrospa  #mnu #cenierj





segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Estatuto da Igualdade Racial - LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. II

Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais. 

Art. 3o Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.  

sábado, 5 de janeiro de 2019

Estatuto da Igualdade Racial - LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. I

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Vamos iniciar uma série onde vamos a cada semana lançar um artigo do estatuto e depois debatê-lo. 

Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: 

I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; 

II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica; 

III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; 

IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; 

V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais; 

VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. 

Dia Internacional Contra a Discriminação Racial!

Hoje Dia Internacional contra a Discriminação Racial.  Num momento em que vivemos ataques raciais diários em nosso país e em todo mundo...