sábado, 24 de dezembro de 2011

Fernando Color de Melo novamente no banco dos réus.

TSE decide julgar Collor por suposta fraude eleitoral em 2010

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconsiderou uma decisão anterior e acatou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para julgar o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e o vereador por Maceió Galba Novaes (PRB). Eles foram, respectivamente, candidatos a governador e vice de Alagoas em 2010, e são acusados de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral.

Na época, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) considerou os dois inocentes das acusações. O MPE recorreu, mas Versiani arquivou o recurso.
Em sua acusação, o MPE sustenta que, para configurar abuso de poder econômico, a legislação exige apenas que o fato tenha potencial para interferir no equilíbrio da eleiçã
o, e não no resultado do pleito. A Procuradoria afirma que a conduta em questão é extremamente grave e teve esse potencial.

O MPE ressalta ainda que a aplicação da inelegibilidade a Fernando Collor e Galba Novaes não pode ser afastada pela derrota dos então candidatos, que não chegaram a disputar o segundo turno da eleição para o governo de Alagoas no ano passado.
Um outro recurso que também será reconsiderado pelo TSE é da Gazeta de Alagoas,
veículo de propriedade de Collor. Uma decisão do TRE-AL aplicou multa de 50 mil UFIRs ao jornal por causa das denúncias. A defesa recorreu da decisão, afirmando que o MPE violou o direito da ampla defesa, mas o TSE arquivou o recurso.

Ao justificar a reabertura, o ministro afirmou que a controvérsia dos processos merece ser examinada pela corte. Caso sejam condenados, Collor e Novaes podem ficar inelegíveis por oito anos.

fonte: www.folhaonline.com.br

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