quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Aviso prévio de até 90 dias?

Presidenta sancionou nesta terça-feira lei que aumenta aviso prévio de 30 para 90 dias, lei passa a valer depois do feriado.

Fonte: iG São Paulo

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira o projeto de lei que prevê o aumento do aviso prévio de 30 dias para 90 dias. O trabalhador que ficar até um ano no trabalho terá direito a 30 dias de aviso prévio. Para os que permanecerem por mais tempo, será computado ao aviso mais três dias por ano trabalhado. O projeto limita o tempo máximo do aviso prévio em 90 dias.

A lei passa a valer a partir da publicação no "Diário Oficial", que acontecerá na quinta-feira, 13 de outubro.

O projeto tramitava no Congresso Nacional desde 1989. As indústria já haviam se manifestado contrárias ao projeto que, segundo a Firjan, custará R$ 1,9 bilhão a mais por ano e dificultará a criação de vagas formais.

Mais uma conquista do trabalhador brasileiro que ao longo de sua história foi e é massagrado pela ganância da elite. Me recordo que alguns anos atrás, o país estava discutindo a possiblidade da flexibilização da CLT e, hoje o trabalhador ganha de presente no dia das crianças, essa Lei que visa diminuir os impactos sociais em uma demissão. Parabéns presidenta Dilma e ao país pelo avanço.

Um comentário:

  1. Sobre a sapiência dos legisladores,

    Caros amigos, toda conquista para um trabalhador e muito bem vinda, principalmente aquela que já estava inserida por lei, e interpretada de maneira errônea por motivos torpes e parcos, nunca foi realmente utilizada. Não culpem os juízes, não culpem os empresários e essa tal de elite, que nem sei bem se trabalha ou emprega, pois hoje é muito mais cômodo, pra quem tem muito dinheiro e não quer ajudar no crescimento do Brasil, viver da especulação financeira; mas disso falaremos mais adiante. No artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF), de 1988: “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de trinta dias, nos termos da lei”. Com a promulgação da Constituição Federal, o Congresso Nacional não regulamentou o dispositivo. “O Poder com legitimidade para regulamentar o assunto é o Congresso Nacional.” (vinte e três anos se passaram) (congresso nacional = parlamentares = senadores + Deputados federais). Logo a culpa é do congresso nacional por deixar passar tanto tempo e não fazer nada. Aí eu me pergunto! Quem colocou os cabras lá ? Óbvio que existem as famosas “bancadas”, mas quem põe o dedo na urna?(e sem ninguém ver). É o povo, por consequência, se por acaso houver culpados, nós do povo somos culpados.
    Voltando à questão do aviso prévio; com certeza o trabalhador, o povo, e quando digo povo me incluo, está acostumado com a frase: “melhor isso do que nada”, assim não é preciso ir para as ruas, levantar os ecos da injustiça, etc... Assim “...AO SOM DO MAR E À LUZ DO CÉU PROFUNDO... O BRADO RETUMBANTE” é sempre o mesmo: tá vendo conseguimos , além dos trinta dias, mais três dias por ano trabalhado. Que e isso companheiro? Que proporcionalidade mais desproporcional é esta? Que covardia é esta? Será por que atualmente no STF existem quatro processos quase ganhos, e tudo indica que serão ganhos, dando a real proporcionalidade que diz o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal? E isso poderia virar jurisprudência!
    Façamos uma continha rápida:
    Além dos trinta dias,
    3 dias = 1 ano
    10 anos = 30 dias ( um salário a mais )
    20 anos = 60 dias ( Dois salários a mais ) Para por aqui!!
    Logo quem trabalha durante trinta anos ( prestes a se aposentar), exclusivamente em uma empresa e é demitido, receberá seu aviso prévio com antecedência de 90 dias, ou a empresa lhe pagará na rescisão mais três vezes o seu salário. Acho que a proporção justa está longe. Só digo uma coisa: se este cabra que trabalhou durante trinta anos em uma única empresa e necessita mais cinco anos para se aposentar por idade e tempo de contribuição, e com certeza será muito difícil se encaixar no mercado; terá que usar o seu FGTS para pagar sua autonomia durante cinco anos, nos mesmos patamares que era recolhida enquanto estava empregado na empresa( para não ver depreciado o valor da sua aposentadoria). Realmente o FGTS não foi feito para isso, não sei uma fórmula para tal situação, mas digo e repito a proporção está completamente desproporcional.
    As PE’s ( pequenas empresas ) geram, proporcionalmente, mais empregos que as grandes. A escola particular do nosso município, o restaurante do Zé, o bar do Mané e assim vai, são empresas que geram emprego formal, assim como as grandes. Não podemos atribuir culpa as empresas, pelo contrato de trabalho ser mal regulamentado por lei, pois quem faz as Leis é o dito CONGRESSO NACIONAL. Se realmente, minha maneira de ver estiver errada, boicotemos as empresas nacionais, compremos produtos da china, EUA, Chile, Japão e outros. Quem sabe eles nos aceitem também como mão de obra?
    LUIS FELIPPE MENDONÇA DE SOUZA
    Blog: MALUQUEIRA GERAL

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