terça-feira, 14 de abril de 2009

Uma lúz no fim do túnel

Até que enfim aconteceu!! Um político desse país (Brasil), se levantou contra a covardia que eles os políticos de “carreira” (profissionais), fazem com nossos filhos. O projeto de lei do Senador Cristovam Buarque obriga alguns políticos a matricular seus filhos em escolas PÚBLICAS, isso faz com que as instituições de ensino dos governos sejam respeitadas, afinal de contas os filhos de quem faz a lei irá estudar nessas instituições, por tanto eles terão e deverão ser bem formados e informados, por isso, as condições de nossas escolas PÚBLICAS seguramente irá melhorar. Por que a partir daí, a escola PÚBLICA terá de formar os filhos dos ilustres senhores do poder, e o dos pelbeus.
Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.Um projeto de lei inusitado de autoria do Senador Cristovam Buarque tem provocado certo barulho no Brasil. No PLS - Projeto de Lei do Senado n.º 480/2007 o parlamentar propõe que filhos de políticos eleitos, de todas as esferas do poder, sejam matriculados obrigatoriamente somente em escola públicas. O objetivo, como justifica o Senador, permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
· a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
· b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
· c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
· d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Os projeto de lei apresenta somente dois artigos, a saber:Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014. Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.
Dadas as características do projeto de lei, podemos denominá-lo de Lei da empatia educacional obrigatória: “Faça aos outros aquilo que você quer para você”.O debate está lançado. E você, o que acha do projeto?

2 comentários:

  1. Interessante Proposta. Melhor ainda, seria se uma lei inversa fosse aprovada acerca das Universidades Públicas, obrigando os Políticos de carreira a não "matricularem" seus filhos e afilhados em tais instituições.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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