O Ministério Público Federal em São Pedro da Aldeia (MPF/RJ) obteve na Justiça decisão liminar para suspender imediatamente obras relativas ao empreendimento Resort Pero, localizado na praia do Peró, em Cabo Frio. A ação movida contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a empresa Costa Verde Participações pedia paralisação de toda e qualquer obra decorrente de cinco licenças de instalações.A Justiça Federal determinou ainda que o Inea realize um relatório minucioso sobre a supressão de vegetação realizada nas áreas do empreendimento. De acordo com o processo, o Inea excluiu ilegalmente condicionantes das licenças que exigiam autorização prévia do Ibama para supressão de vegetação de Mata Atlântica. (Processo nº 0001295-28.2013.4.02.5108)
Segundo o procurador da República Douglas Santos Araújo, a exclusão de condicionantes que exigiam anuência prévia do IBAMA para a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação ocorreu de forma imotivada, contrariando pareceres técnicos do próprio INEA e o Decreto Federal nº 6.660/2008.
Em junho de 2013, o MPF instaurou um inquérito civil público para verificar a legalidade do licenciamento ambiental do Resort Pero, que abriga setores hoteleiros, residenciais, comerciais, lazer esportivo e ambiental, inseridos no Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil. As obras de instalação em andamento causam dano ambiental irreparável uma vez que está ocorrendo a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação sem autorização do Ibama.
Para o MPF, a exclusão das condicionantes das licenças contrariou pareceres técnicos emitidos pelo próprio Instituto e o decreto 6.660/2008. Os estudos ambientais para a concessão das licenças de instalação consideram os diversos empreendimentos do Resort Pero como um todo, tendo posteriormente o INEA fracionado indevidamente o empreendimento com a finalidade de burlar a legislação federal.
"O perigo na demora da prestação jurisdicional reside no fato de que as obras de instalação do Resort Pero estão em franco andamento, com implementação de supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação sem anuência do Ibama e de estudos ambientais a serem promovidos pelo órgão federal, implicando em dano ambiental irreparável, disse o procurador da República Douglas Santos Araújo.
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