quinta-feira, 26 de junho de 2014

Ex-xerife da CVM é derrotado no STF.

O presidente da Converge Comunicações, Rubens Glasberg, e sua publicação Teletime obtiveram, após 11 anos de processo, vitória no Supremo Tribunal Federal contra uma ação movida pelo ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Luiz Leonardo Cantidiano. Os julgamentos do Tribunal do Rio de Janeiro foi revertido pelo relator ministro Ricardo Lewandowski, que conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto por Glasberg.   
No último dia 10, Lewandowski julgou improcedente a ação original. Esta decisão foi confirmada, por unanimidade, em julgamento da Segunda Turma - composta pelos ministros ministros Teori Zavascki (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia - realizado nesta quarta-feira (25). 
A decisão reverte a condenação que havia sido aplicada pela Justiça do Rio de Janeiro, na qual Cantidiano havia entrado com a ação alegando supostos danos morais. Na condenação inicial, de 2005, Rubens Glasberg havia sido condenado originalmente ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais, que hoje, em valores atualizados, somariam mais de R$ 100 mil. 
Em 2006, Glasberg recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação em sentença de 2010. Novo recurso foi então dirigido ao Supremo, baseado no direito constitucional do jornalista de liberdade de expressão e de atividade profissional, ao noticiar conflitos de interesse existentes entre a atividade de Cantidiano como presidente da CVM e sua atuação anterior como advogado e sócio do grupo Opportunity em diversas empresas ligadas a Daniel Dantas, incluindo o Opportuniy Fund, investigado pela Comissão de Valores Mobiliários sob o comando de Cantidiano. 
A decisão do ministro Ricardo Lewandovski observa em sua decisão que "a razão que levou o Tribunal a manter a condenação do recorrente (Rubens Glasberg) teria sido o fato de ele ter se excedido no direito de crítica jornalística. Vale destacar que nem mesmo a veracidade de informações veiculadas pelo recorrente levaram a Corte de origem a afastar a ocorrência do dano moral".
Em seguida, o ministro Lewandowski cita decisão anterior do Supremo, proferida este ano pelo ministro Celso de Mello: "Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”. 
Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski reconhece o direito constitucional do jornalista Rubens Glasberg: "Pelos elementos constantes do acórdão recorrido, verifico que a crítica exercida pelo recorrente não transbordou dos limites constitucionais da liberdade de imprensa, ainda que elaborada em tom mordaz ou irônico". fonte: www.jb.com.br
Independente do resultado do processo, você não acha que
esse sistema deveria ser mais eficaz? porque uma demora tao grande? estamos a espera das reformas que vão realmente mudar os rumos dessa nação. Se você está querendo mudanças de fato, lute em favor das reformas. Reforma jà!

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