terça-feira, 28 de setembro de 2010

O pode que tem seu voto.

No dia três de outubro próximo iremos exercer parte do nosso dever cívico, participaremos de mais uma eleição nacional, e nesse pleito elegeremos deputados estadual, deputados federal, dois senadores, governador e presidente da república. Temos de ter consciência do papel fundamental que temos nesse momento da política brasileira, pois o voto que daremos agora irá influenciar em nossa vida durante no mínimo quatro anos.

Vamos falar um pouco dos cargos em que vamos votar nesse pleito. Devemos fazer uma avaliação criteriosa dos candidatos, seu passado político, o partido em que ele atua, qual a luta ou linha ideológica que defende seu partido e grupo político.
Para o senado: Os Senadores são os representantes diretos dos estados da União no Congresso Nacional. São 81 senadores ao total – três para cada estado. O mandato de senador é de oito anos. A eleição para senador se dá através do sistema majoritário, ou seja, ganha o candidato que obtém individualmente mais votos. Ao Senado Federal cabe:
- Processar e julgar o presidente, seu vice e os ministros de estado.
- Analisar a escolha presidencial de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Territórios, presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República e diplomatas.
- Autorizar ou não operações financeiras externas e condições de crédito.
- Suspender execução de lei considerada inconstitucional.
- Elaborar o regimento

O Poder Legislativo do Brasil é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Deputado federal: É o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes requisitos: Ter idade mínima de 21 anos;- Estar inscrito em algum partido político;- Ter nacionalidade brasileira;- Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;-Ter pleno exercício dos direitos políticos.
A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, que recebem um salário mensal de aproximadamente R$ 16.000,00. A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o número de representantes por cada estado é fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade federativa. Nesse sentido, estados mais populosos elegem mais deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados por estado é de 70 e o número mínimo, 8. A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:- Elaborar seu regimento interno;
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Presidência da República e sua sede Executivo no Brasil
O poder Executivo se constitui do conjunto de órgãos e autoridades públicas que a Constituição da República Federativa do Brasil regulamenta entre seus 76 e 91 e aos quais atribui a função essencial de administrar o país.

Nos países de regime presidencialista, como é o nosso caso, o presidente da República acumula as duas funções. Para tanto, ele conta com o auxílio de seus ministros e dos secretários de Estado. Entre as principais atribuições do presidente do Brasil, podem-se citar:
* Nomear e demitir os ministros de Estado;
* Exercer com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
* Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua execução;
* Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional;
* Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
* Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição;
* Remeter ao Congresso o plano de governo, o plano plurianual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior;
* Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos.Como se pode ver, são grandes os poderes que o presidente concentra em suas mãos, mas não custa lembrar que, para exercê-los numa democracia, é preciso ocorrer uma série de negociações políticas entre o Executivo e o poder Legislativo, que é constituído pelo Congresso Nacional, formado pelo Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

O poder conferido aos deputados, senadores, governadores e presidente são enormes, por conta disso deveremos ter muito cuidado com o nosso voto. Reflita bem, pois o seu voto vai mudar a vida de milhões de pessoas em nosso país.
Fonte. http://www2.camara.gov.br/

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