Já que o Congresso rejeitou a proposta de Plebiscito para Reforma Política, vamos fazer a nossa parte e apresentar um projeto de lei de iniciativa popular para o tema.
Venha, exerça sua cidadania !!!
Veja o projeto de lei: http://eleicoeslimpas.org.br/assets/files/projeto_de_lei_eleicoes_limpas.pdf?1373401247
Veja o formulário: http://eleicoeslimpas.org.br/assets/files/formulario-para-coleta-a4.pdf?1373404703
Veja o a matéria da Amarribo Brasil:
Veja o a matéria da Amarribo Brasil:
Para aqueles que entenderam a
mensagem das ruas durante as últimas manifestações, ficou claro a
falência do atual sistema de representação em nossa sociedade.
O povo precisou sair para as ruas para manifestar sua insatisfação,
reclamar e clamar por mudanças. Fosse o sistema representativo conectado
com o povo, isto não seria necessário, pois os senhores deputados e
senadores já teriam digerido os temas e apresentado soluções.
Há quem diga que o sistema politico-eleitoral não era pauta das ruas,
mas na mais pura realidade esta não só era como é a pauta, motivo pelo
qual a mudança do sistema eleitoral deve ser feita.
O sistema eleitoral presente é perverso, pois são necessários recursos
enormes para eleger um candidato. Este recurso muitas vezes é
providenciado por empresa ou pessoas físicas interessadas na
contrapartida que será dada pelo candidato após eleito. E esta é a
principal fonte e a causa da corrupção que vivemos.
A reforma politico eleitoral proposta pelo governo não conseguiu sair da
retórica. Tampouco o Congresso tem vontade política de fazer algo sobre
o tema, não há consenso.
A proposta mais concreta e factível que existe hoje foi preparada pelo MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e lançada recentemente com o titulo ELEIÇÕES LIMPAS. Trata-se de uma proposta de Lei de Iniciativa Popular, como foi feita no caso da FICHA LIMPA sendo
necessária colher assinaturas para sua proposição ao Congresso.
Esperamos ter 1,5milhão de assinaturas em um curto espaço de tempo.
A proposta das ELEIÇÕES LIMPAS, de forma resumida tem as seguintes características.
• Eleição em dois turnos:
- Primeiro turno vota-se no partido e estabelece a participação do partido ou coligação com numero de cadeiras nas Câmaras e Senado. Por exemplo, partido com 10% dos votos válidos, leva 10% das cadeiras da casa;
- Segundo turno com o voto direto no candidato, com lista aberta, ou seja, vota-se livremente no candidato que quiser;
- Número de candidatos por partido ou coligação para o segundo turno será igual ao dobro das vagas estabelecidas. Assim o número de candidatos disponíveis para serem votados cai drasticamente.
• Sistema misto para financiamento de campanha através de recurso
público – Fundo Democrático de Financiamento (que já existe hoje) e de
pessoas físicas ate o montante de R$700,00 por mês, ao partido.
• Proibido financiamento com dinheiro de empresas ou organizações.
• Regras rígidas para distribuir o dinheiro dentro do partido, contemplando inclusive os pequenos partidos.
• O mandato é do partido, mudança de partido tem como consequência a perda do mandato.
• Com a diminuição do número de candidatos haverá mais tempo de propaganda para cada um expor suas ideias.
• Há regras rígidas para o controle do dinheiro dentro do partido e para a prestação de contas. Maior parte do dinheiro é liberada no primeiro turno onde se discute questões mais programáticas.
• Proibido financiamento com dinheiro de empresas ou organizações.
• Regras rígidas para distribuir o dinheiro dentro do partido, contemplando inclusive os pequenos partidos.
• O mandato é do partido, mudança de partido tem como consequência a perda do mandato.
• Com a diminuição do número de candidatos haverá mais tempo de propaganda para cada um expor suas ideias.
• Há regras rígidas para o controle do dinheiro dentro do partido e para a prestação de contas. Maior parte do dinheiro é liberada no primeiro turno onde se discute questões mais programáticas.
A
Amarribo Brasil espera no futuro também incluir nas discussões da
Reforma Política Eleitoral temas como candidatura independente de
partido e destituição do mandato de parlamentares que se elegeram em uma
plataforma e que votam em desacordo com a mesma ou que cometem qualquer
outro ato contrário ao que defendeu para ser eleito.
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