No dia três de outubro próximo iremos exercer parte do nosso dever cívico, participaremos de mais uma eleição nacional, e nesse pleito elegeremos
deputados estadual, deputados federal, dois senadores, governador e presidente da república. Temos de ter consciência do papel fundamental que temos nesse momento da política brasileira, pois o voto que daremos agora irá influenciar em nossa vida durante no mínimo quatro anos.
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Vamos falar um pouco dos cargos em que vamos votar nesse pleito. Devemos fazer uma avaliação criteriosa dos candidatos, seu passado político, o partido em que ele atua, qual a luta ou linha ideológica que defende seu partido e grupo político.
Para o senado: Os Senadores são os representantes diretos dos estados da União no Congresso Nacional. São 81 senadores ao total – três para cada estado. O mandato de senador é de oito anos. A eleição para senador se dá através do sistema majoritário, ou seja, ganha o candidato que obtém individualmente mais votos. Ao Senado Federal cabe:
- Processar e julgar o presidente, seu vice e os ministros de estado.
- Analisar a escolha presidencial de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Territórios, presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República e diplomatas.
- Autorizar ou não operações financeiras externas e condições de crédito.
- Suspender execução de lei considerada inconstitucional.
- Elaborar o regimento
- Processar e julgar o presidente, seu vice e os ministros de estado.
- Analisar a escolha presidencial de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Territórios, presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República e diplomatas.
- Autorizar ou não operações financeiras externas e condições de crédito.
- Suspender execução de lei considerada inconstitucional.
- Elaborar o regimento
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Deputado federal: É o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes requisitos: Ter idade mínima de 21 anos;- Estar inscrito em algum partido político;- Ter nacionalidade brasileira;- Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;-Ter pleno exercício dos direitos políticos.
A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, que recebem um salário mensal de aproximadamente R$ 16.000,00. A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o número de representantes por cada estado é fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade federativa. Nesse sentido, estados mais populosos elegem mais deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados por estado é de 70 e o número mínimo, 8. A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:- Elaborar seu regimento interno;
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Presidência da República e sua sede Executivo no Brasil
O poder Executivo se constitui do conjunto de órgãos e autoridades públicas que a Constituição da República Federativa do Brasil regulamenta entre seus 76 e 91 e aos quais atribui a função essencial de administrar o país.
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Presidência da República e sua sede Executivo no Brasil
O poder Executivo se constitui do conjunto de órgãos e autoridades públicas que a Constituição da República Federativa do Brasil regulamenta entre seus 76 e 91 e aos quais atribui a função essencial de administrar o país.
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* Nomear e demitir os ministros de Estado;
* Exercer com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
* Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua execução;
* Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional;
* Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
* Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição;
* Remeter ao Congresso o plano de governo, o plano plurianual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior;
* Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos.Como se pode ver, são grandes os poderes que o presidente concentra em suas mãos, mas não custa lembrar que, para exercê-los numa democracia, é preciso ocorrer uma série de negociações políticas entre o Executivo e o poder Legislativo, que é constituído pelo Congresso Nacional, formado pelo Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
O poder conferido aos deputados, senadores, governadores e presidente são enormes, por conta disso deveremos ter muito cuidado com o nosso voto. Reflita bem, pois o seu voto vai mudar a vida de milhões de pessoas em nosso país.
Fonte. http://www2.camara.gov.br/
Fonte. http://www2.camara.gov.br/